As atividades da Fundação Cidade de Lisboa foram reconhecidas de superior interesse cultural pelo Ministério da Cultura, estando, assim, ao abrigo da Lei do Mecenato e dos seus respetivos benefícios fiscais (DL n.º 74/99 e EBF artigos 61 a 66).
De acordo com o artigo 63 do Estatuto dos Benefícios Fiscais todas as pessoas residentes em Portugal podem deduzir até 25% do valor doado no seu IRS com um limite que pode ser 15% da coleta.
Os donativos empresariais são dedutíveis até 140% no IRC da empresas, de acordo com o artigo 62 do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Pode enviar o seu donativo para o IBAN PT501234567891011121314 com o nome Fundação Cidade de Lisboa. Agradecemos o envio do comprovativo de transferência para o email fclisboa@fundacaocidadedelisboa.pt, com a indicação do nome e contribuinte que deve constar no recibo do donativo.
Ao recebermos o comprovativo de transferência e uma vez feita a reconciliação bancária faremos o envio do recibo do donativo por email para que possa ter os benefícios fiscais previstos na lei. Deve guardar este recibo por 4 anos.
“Esta Fundação baseia-se na vossa compreensão e ajuda, no vosso espírito de cidadania, no vosso sentido de que é necessário construir sem demora um mundo melhor, onde os homens sejam mais felizes e onde se não viva no pavor da destruição do Universo. Foi esse vosso sentido de urgência de construir humanidade que nos facultou os meios para nos abalançarmos a tão grandes, tão históricas, tão nacionais e humanitárias responsabilidades. Tudo faremos para lhe dar corpo[…]”
Desde o início, acreditamos que mudar o mundo começa por cuidar da cidade e das suas pessoas.
Três décadas depois, continuamos esse caminho, com o mesmo propósito.