Ser voluntário ou voluntária na Fundação Cidade de Lisboa é contribuir para um mundo mais justo!
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Estamos habilitados a receber donativos dedutíveis fiscalmente por particulares e empresas ao abrigo da lei do mecenato.
Saber maisAs atividades da Fundação Cidade de Lisboa foram reconhecidas de superior interesse cultural pelo Ministério da Cultura, estando, assim, ao abrigo da Lei do Mecenato e dos seus respetivos benefícios fiscais (DL n.º 74/99 e EBF artigos 61 a 66).
De acordo com o artigo 63 do Estatuto dos Benefícios Fiscais todas as pessoas residentes em Portugal podem deduzir até 25% do valor doado no seu IRS com um limite que pode ser 15% da coleta.
Os donativos empresariais são dedutíveis até 140% no IRC da empresas, de acordo com o artigo 62 do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Pode enviar o seu donativo para o IBAN PT501234567891011121314 com o nome Fundação Cidade de Lisboa. Agradecemos o envio do comprovativo de transferência para o email fclisboa@fundacaocidadedelisboa.pt, com a indicação do nome e contribuinte que deve constar no recibo do donativo.
Ao recebermos o comprovativo de transferência e uma vez feita a reconciliação bancária faremos o envio do recibo do donativo por email para que possa ter os benefícios fiscais previstos na lei. Deve guardar este recibo por 4 anos.
“Esta Fundação baseia-se na vossa compreensão e ajuda, no vosso espírito de cidadania, no vosso sentido de que é necessário construir sem demora um mundo melhor, onde os homens sejam mais felizes e onde se não viva no pavor da destruição do Universo. Foi esse vosso sentido de urgência de construir humanidade que nos facultou os meios para nos abalançarmos a tão grandes, tão históricas, tão nacionais e humanitárias responsabilidades. Tudo faremos para lhe dar corpo[…]”
Desde o início, acreditamos que mudar o mundo começa por cuidar da cidade e das suas pessoas.
Três décadas depois, continuamos esse caminho, com o mesmo propósito.